Mostrando postagens com marcador Leis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Leis. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais


Gostaria que vocês vissem as imagens abaixo. Não digam ou achem que é golpe baixo, ou exagero. Isso acontece todos os dias, em todos os lugares. Mas somente nós temos o poder de mudar essa realidade. Confira a postagem e faça a sua parte!












Está em discussão a reforma do Código Penal Brasileiro e há notícias de que o projeto poderá encampar a Lei dos Crimes Ambientais. Noticia-se também, que as condutas hoje previstas como crime seriam transformadas em meras infrações administrativas.

Tendo em vista as profundas alterações que essas noticiadas modificações poderão acarretar, expressamos nossa preocupação com o risco de que, nessa revisão legislativa, sejam perdidas as conquistas da Lei da Vida, promulgada há mais de uma década e considerada um avanço brasileiro.

Nossa sociedade tem-se revoltado diante da violência contra os animais e seu meio, cobrando penalização ainda maior para tais atos delituosos. Manifestações recentes, com a presença de milhares de pessoas, confirmam a exigência de que a lei contemple os animais de forma mais efetiva, penalizando mais gravemente as condutas cruéis praticadas contra eles.

Portanto, qualquer que seja o caminho a ser adotado por nossos legisladores, a sociedade brasileira espera, além da manutenção das infrações penais já definidas na lei especial, sejam apenadas mais gravemente as condutas contrárias aos bens ambientais, inclusive aquelas atentatórias contra a vida e a integridade dos animais domésticos, domesticados, silvestres e em rota migratória.

Confiantes no país e nas decisões fundamentadas na responsabilidade de nossos representantes estamos todos unidos no repúdio a qualquer modificação legislativa que permita ou tolere o mínimo retrocesso no sistema de punição em vigor, como relegar a meras infrações administrativas as condutas já previstas como crimes ambientais.

A lei é o melhor instrumento de defesa dos animais e da natureza como um todo. Sem esse instrumento, toda a estrutura judicial e de proteção não poderá atuar suficientemente para impedir a impunidade. Um retrocesso intolerável!

Assine a petição no site http://www.crueldadenuncamais.com.br/ e ajude os animais! Eles não tem voz, mas você tem o poder de mudar esta realidade!

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Governo quer menos testes de produtos com animais


O país poderá ter menos testes pré-clínicos ou de segurança com animais. Esse é o objetivo de um termo de cooperação assinado na terça-feira (13) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O termo foi firmado com a Fiocruz, que será o "guarda-chuva" do futuro Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos.

De acordo com Maria Cecília Brito, uma das diretoras da Anvisa, o objetivo do centro é desenvolver e validar as chamadas metodologias alternativas de experimentação, que não usam animais para determinar a segurança ou eficiência de um produto.A partir disso, a Anvisa passará a chancelar produtos que, hoje, só são aceitos após comprovações que envolvem animais em laboratório.

Esse é o caso, por exemplo, de xampus para crianças (cujos testes tentam identificar se causam ardência nos olhos) e de cremes rejuvenescedores que agridem a pele.

De acordo com Isabella Delgado, da Fiocruz, a ideia é ampliar os casos em que o uso dos animais não é necessário. Mas, em situações como teste de potencial de câncer ou riscos na reprodução humana, a substituição dos animais é improvável. "Pensamos na redução e no refinamento, buscando diminuir dor e sofrimento [dos animais]", diz Delgado.

O médico Marcelo Morales, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), representante dos cientistas no Conselho de Ética Animal, concorda com Delgado.Para ele, a criação do centro é um caminho para o país desenvolver alternativas à experimentação animal. "Mas em nenhum lugar do mundo não existe experimentação animal", explica.Morales diz que cada metodologia de experimentação alternativa pode levar até dez anos para ser desenvolvida. Isso é feito com base em pesquisas científicas.

Além de desenvolver métodos próprios, o centro deve interligar outros no país nessa área e também chancelar testes já feitos no exterior.De acordo com Brito, da Anvisa, os primeiros resultados, com cosméticos, devem sair em até um ano. Ela acredita ainda que o centro vai estimular que empresas brasileiras optem pelos testes sem animais."Países mais avançados nessa questão não aceitam testes pré-clínicos com animais. Alguns produtos brasileiros não conseguem mercado fora e outros já lançaram mão desses métodos para vender no exterior", afirma. Delgado, da Fiocruz, diz acreditar que não será preciso pensar em proibição.

"Quando você consegue uma metodologia substitutiva, dificilmente vai optar pelo modelo animal." Consultado pela Folha, o presidente do grupo ativista "Holocausto Animal", Fábio Paiva, mostrou-se animado com a criação do centro. "Sou favorável a qualquer passo que possa reduzir o uso de animais em laboratório. É uma luz no fim do túnel."

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/974980-governo-quer-menos-testes-de-produtos-com-animais.shtml

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Maus-tratos: como denunciar

Cães, gatos, porcos, vacas, pássaros... Todos são indefesos, não conseguem pedir socorro. No entanto, sua atitude pode salvar a vida de muitos! Siga as orientações abaixo, relacionadas no site da PEA e faça a sua parte!




Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais

Art. 32º

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como Denunciar

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:

- A data e o local do fato

- Relato do que você presenciou

- O nº da lei e o inciso que descreva a infração

- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável.

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98

Lembre-se

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Contatos

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60

- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190

- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.

Ética na TV: www.eticanatv.org.br

Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:

- Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal

- Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal

Ameaças de Envenenamento

Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.

1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia. Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".

Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.

Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:

Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)”.

É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.

O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.