terça-feira, 16 de agosto de 2011

Maus-tratos: como denunciar

Cães, gatos, porcos, vacas, pássaros... Todos são indefesos, não conseguem pedir socorro. No entanto, sua atitude pode salvar a vida de muitos! Siga as orientações abaixo, relacionadas no site da PEA e faça a sua parte!




Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais

Art. 32º

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como Denunciar

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:

- A data e o local do fato

- Relato do que você presenciou

- O nº da lei e o inciso que descreva a infração

- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável.

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98

Lembre-se

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Contatos

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60

- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190

- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.

Ética na TV: www.eticanatv.org.br

Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:

- Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal

- Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal

Ameaças de Envenenamento

Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.

1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia. Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".

Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.

Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:

Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)”.

É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.

O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.

domingo, 7 de agosto de 2011

Escola usa pintinhos como instrumentos de "aprendizagem" e avaliação

Recebi a comunicação abaixo do Instituto Nina Rosa. Para quem ainda tiver alguma dúvida sobre a procedência da informação, clique aqui e verifique o próprio site da escola, confirmando a notícia.

"Amigos dos animais,

Se você também não concorda, manifeste-se eviando um email para os endereços abaixo. Se preferir, use a carta modelo.
Gratidão pelos animais.
Nina"

ademar@escolaatuacao.com.br
cris@escolaatuacao.com.br
mari@escolaatuacao.com.br
danielei@escolaatuacao.com.br
analucia@escolaatuacao.com.br
franciele@escolaatuacao.com.br


À
Escola Atuação

O senhor Ademar, mantenedor do estabelecimento de ensino, confirmou que essa escola vem realizando experiência com animais vivos (pintinhos), no denominado projeto “Sou responsável pelo meu corpo e pela minha vida”.

A experiência consiste na entrega (que já aconteceu) de 150 pintinhos para alunos de 7 e 8 séries com intuito de mostrar a esses alunos como é cuidar de um bebê.

Os pintinhos permanecem com os alunos durante 2 semanas, sendo transportados diariamente de casa para escola e vice versa e, ao final da experiência, o aluno será avaliado em 3 diferentes matérias.

Soubemos que alguns pais de alunos, além de não concordarem com a experiência, alegam a impossibilidade de ficar com o pintinho em casa durante a experiência uma vez que já possuem outros animais como gatos e cachorros, que obviamente colocam sua vida em risco, e, não possuem local adequado para atender suas necessidades básicas como aquecimento, alimentação, local livre com terra para ciscarem e se espojarem como requer sua espécie.

No entanto, estão sendo explorados como cobaias nessa experiência, submetidos a estresse, em locais estranhos à sua natureza, dentro de apartamentos/ambientes fechados, sendo manipulados por crianças que, nessa experiência, aprendem a coisificá-los.

Propomos que, ao contrário, sejam ensinadas por meio do exemplo, a conhecerem e respeitarem a vida animal, experimentando assim o sentimento de ética e de compaixão.

Solicitamos a suspensão da utilização de animais nesse projeto, visando a defesa desses animais e a real educação das crianças, baseada em valores de uma cultura de paz e pedimos esclarecimentos sobre o destino desses animais.

Aguardando retorno com relação às suas providências.


NOME

CIDADE

ESTADO

sábado, 6 de agosto de 2011

O navio da Sea Shepherd, Steve Irwin, é finalmente libertado‏

Foto: Steve Irwin

Em 15 de julho, o Steve Irwin, navio da Sea Shepherd foi detido nas ilhas Shetland, na Escócia, até o pagamento da fiança estimada no montante de US$1.411.692,87. A detenção foi ordenada pelos tribunais britânicos devido a uma ação cível movida contra a associação pela empresa de pesca maltesa Fish & Fish Limited.

Felizmente, a carta de fiança foi publicada em 2 de agosto, terça-feira, e o Steve Irwin, em breve, partirá para as Ilhas Faroé, na Operação Ilhas Ferozes. O Steve Irwin vai se juntar à embarcação Brigitte Bardot e seu grupo, que já estão no local defendendo as baleias-piloto.

O tribunal britânico definiu a fiança hoje em 520.000 libras esterlinas (cerca de 846.290 dólares). Uma vez que o valor exato foi definido, o Diretor da Sea Shepherd britânica, Darren Collis, correu para o banco e realizou a transferência do dinheiro (ao tribunal), apenas um minuto depois, e a carta de fiança foi publicada.

A data da audiência ainda não foi definida para o processo civil movido contra Sea Shepherd pela empresa maltesa Fish & Fish Limited. No entanto, a Sea Shepherd está pronta para a batalha com esta empresa, que está contribuindo para o desaparecimento do atum-azul, ameaçado de extinção. Acredita-se que a Sea Shepherd apanhou os barcos em flagrante, ilegalmente trazendo atum-azul das águas da Líbia.

A Fish & Fish tem um histórico de usar o sistema judicial para perseguir seus opositores. Em 2007, o jornalista Raphael Vassallo, com o jornal Malta Today, começou a escrever sobre as empresas de atum local. Ele apontou deficiências nos dados de importação e exportação, as taxas de engorda que pareciam biologicamente impossíveis, e um caso de embarcações ilegalmente repatriadas. Vassallo e seu jornal foram posteriormente notificados de uma ação civil, que ele descreveu como “uma ação de difamação judicial em massa por todas as cinco empresas” na ilha – Ta’Mattew Fish Farms, Fish & Fish Tuna Ranch, Malta Fish Farms, AJD Tuna, e Mare Blu Tuna Ranch. As empresas acusaram Vassallo de ser responsável por perdas financeiras causadas por suas alegações “caluniosas” e “difamatórias”.

As acusações contra Vassallo finalmente caíram, mas as empresas de atum continuam processando o jornal, para impedir que outras reportagens sobre o assunto fossem feitas.

A Fish & Fish está tentando intimidar a Sea Shepherd também, e com a esperança de mutilar financeiramente a associação, e, assim, reduzir a capacidade da mesma se opor à caça ilegal de atum no Mediterrâneo.

“Nós não vamos ficar inquietos ou intimidado por sua riqueza e sua reputação em usar processos judiciais para silenciar a oposição. O atum-azul está no limiar da extinção”, disse o presidente e fundador da Sea Shepherd, o Capitão Paul Watson. “Devemos isso a esta espécie para lutar contra os caçadores ilegais no mar, na mídia e nos tribunais. Agimos com justiça para intervir contra a sua operação ilegal. E ganhando ou perdendo, acreditamos que pelo atum-azul, uma espécie incrível e magnífica à beira da extinção, vale a pena todo o dinheiro e esforço que pudermos reunir para salvá-lo”. A Operação Fúria Azul da Sea Shepherd continuará a intervir contra caçadores.

“Não há nenhum tribunal, nenhuma corporação, e nenhum governo do mundo que vai nos convencer de que é errado evitar a extinção destes peixes”, disse o Capitão Watson. “Contra a economia de extinção é que estamos lutando. Diminuição eleva os preços, e como as populações de peixes nos oceanos está reduzindo, o preço do peixe congelado em armazéns aumenta, e com isso, o peixe mais caro do mundo se tornará ainda mais caro. Com a extinção, os cadáveres congelados tornam-se inestimáveis. Esta é a ganância, no auge da depravação, não mostrando nenhum respeito pela natureza ou pelas gerações futuras, e não vamos ficar parados e permitir que o atum-azul deslize para o esquecimento de extinção biológica. Custe o que custar, seja qual for o risco, pretendemos defender o atum-azul”.

"Agradecemos a todos que fizeram doações para ajudar a campanha Salve nosso Navio. Sua ajuda nos permitiu ‘libertar o Steve‘, que em breve estará a caminho das Ilhas Faroé. No entanto, apesar dos esforços de todos, tivemos que cortar nosso orçamento já escasso para pagar a fiança e ‘libertar oSteve‘. Enfrentamos os custos da Operação Ilhas Ferozes em curso, o trânsito de nossos navios do hemisfério norte para o sul para a Operação Vento Divino, e, finalmente, o custo dessa campanha da Antártida. Estamos todos na mesma equipe, apesar dos nossos diferentes papéis e diferentes localidades. Todos nós sentimos aquele impulso interior para proteger vidas inocentes e seus ecossistemas, e sei que muitos de vocês têm dado o que é possível, mas por favor, continuem fazendo suas doações, pois sem sua ajuda, não podemos continuar este importante trabalho.

“Estamos em uma guerra para salvar os nossos oceanos de nós mesmos”, disse o Capitão Watson. “E se perdermos, todos nós perdemos, porque se os oceanos morrem, todos nós morremos – simples assim”.

(Adaptado do Boletim Sea Shepherd)

terça-feira, 2 de agosto de 2011

"Um homem entra em um restaurante..."

O título original desta mensagem é A man walks into a restaurant... A short story. Considero-a como um meio de refletir a respeito de nossas escolhas e nossa "ética" do dia a dia perante os demais seres vivos... Sejam bem vindos ao Veganistas.


Este é um teste.

Um homem entra num restaurante.

Bom, na verdade, um homem e seu cachorro, um filhote de labrador fofíssimo...daqueles que você tem que parar e fazer um carinho quando vê na rua ou num parque. Uma jovem recepcionista se aproxima e diz para o homem que é proibido entrar com cães no restaurante, inclusive na área do terraço. Aí, o cachorro lambe a mão dela. “Ele é tão fofo”, se derrete, e diz ao homem que libera o cão só dessa vez, mas ele tem que ficar no colo do homem. O homem sorri e ela lhe indica sua mesa.

Depois de um minuto, um garçom se aproxima. Ele também nota a presença do filhote, mas diz para o homem que o proprietário não vai se incomodar; o restaurante é novo e diferente. “Nós somos um estabelecimento moderno e ecologicamente correto”, diz com orgulho, explicando que só servem alimentos sustentáveis e de criação e abate humanitários. O homem diz que é por isso que ele foi jantar lá; ele é ambientalista e adora esse conceito.

O garçom deixa o cliente por alguns minutos e então volta: “já escolheu?” O homem, que nem chegou a olhar o cardápio, sorri e diz, “Sim, gostaria que você cozinhasse ele”, apontando para o cãozinho.

O garçom solta uma risada nervosa: “Nós não servimos cachorro nesse restaurante. Aliás, tenho certeza de que isso é ilegal”. Não, corrige alegremente o homem, é perfeitamente legal tanto aqui quanto em vários outros estados. “E”, acrescenta, “é a carne mais ecologicamente correta por aqui”.

O garçom se encolhe, confuso, enquanto o cliente continua: “Vocês priorizam os alimentos sustentáveis, certo?” O garçom afirma que sim. O homem explica que 5 milhões de cães e gatos são sacrificados em abrigos todo ano e sua carne simplesmente descartada. Ele adotou seu cão de um abrigo. “Se você quer um alimento local e sustentável, comer a carne de animais abandonados ganha de longe de animais criados em fazendas, abatidos e que depois têm sua carne transportada por aí. Mate-o humanitariamente, oras, exatamente como você diz que os outros animais servidos aqui são mortos”.

“Mas é um cachorro” insiste o garçom encarando o homem, “comê-los é totalmente diferente e isso é nojento. Cães são como a nossa família, são inteligentes, carinhosos, são como nós.” O homem rebate rápido, “Mas porcos são mais espertos que cães. Aliás, são tão inteligentes quanto uma criança de 4 anos. Galinhas demonstram traços incríveis de personalidade, desde curiosidade a timidez e orgulho, e elas formam estruturas sociais extremamente complexas. Vacas também têm personalidades individuais. Elas inclusive lambem você, assim como os cães fazem, pra demonstrar afeição. E eu tenho certeza de que você concorda comigo que em termos de medo e sofrimento, tanto cães quanto porcos, galinhas e vacas são semelhantes.”

"Então, levando tudo isso em conta, diz o homem, qual é realmente a diferença se eu quiser comer esse cachorro?"

Sua tarefa: Responder a pergunta do homem.